Lei 113/88

Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Lei 113/88

Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 29/12/1988

Revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 113/88 de 29 de Dezembro Revogação do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5.º, se encontrem pendentes nos serviços públicos competentes à data da entrada em vigor desta lei. Aprovada em 10 de Novembro de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 10 de Dezembro de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 14 de Dezembro de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.