Portaria 830/88

Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto

Portaria 830/88

Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto

Emitente: Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 29/12/1988

Prorroga até 31 de Dezembro de 1989 a vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 830/88 de 29 de Dezembro A Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 614-B/84, de 20 de Agosto, e 468/88, de 18 de Julho, estabeleceu que os trabalhadores portuários que atinjam 55 anos passem, em determinadas condições, à situação de reforma. Como se referiu no preâmbulo da última portaria citada, é possível implementar a reestruturação do trabalho portuário, incluindo os licenciamentos de trabalhadores excedentários, durante o ano de 1989. Neste sentido, e no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87, de 13 de Abril, após contactos com os parceiros sociais, resolveu-se prorrogar a vigência da Portaria n.º 740/83, nas mesmas condições actualmente em vigor, excepcionalmente, até ao fim do ano de 1989. Assim, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º A vigência da Portaria n.º 740/83, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 614-B/84, de 20 de Agosto, é prorrogada até 31 de Dezembro de 1989. 2.º O disposto no número anterior entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989. Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 16 de Dezembro de 1988. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Segurança Social.