Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/M, de 29 de Setembro, que cria o cartão de identificação do utente do Serviço Regional de Saúde.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/M, de 29 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2000/M, de 2 de Novembro, veio criar o cartão de utente do Serviço Regional de Saúde, permitindo um melhor conhecimento da população utilizadora do mesmo.
A eficácia do sistema de identificação dos utentes do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., pressupõe que se prossiga no sentido de uma harmonização normativa com as orientações do Serviço Nacional de Saúde.
Urge, por isso, aplicar na Região Autónoma da Madeira as alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, pelo impacte que essas alterações terão no uso generalizado do cartão pelos utentes, potenciando, assim, vantagens acrescidas para o Sistema Regional de Saúde relativas ao tratamento de dados dos utentes para efeitos de planeamento e estatística da saúde.
Por outro lado, atendendo à actual designação da secretaria regional que tutela a saúde e à nova orgânica do Serviço Regional de Saúde, publicada através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, introduzem-se as alterações daí resultantes e relativas à competência nesta matéria do Serviço Regional de Saúde, E. P. E.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de Abril, o seguinte: