Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 75/79
Considerando os trabalhos da Comissão para Reorganização dos Planos de Estudo das Ciências Sociais, criada pelo Despacho n.º 7/79, de 27 de Agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Setembro de 1979;
Considerando igualmente a experiência já prosseguida pelo Instituto Universitário de Évora com o estabelecimento de três linhas de opção (Economia, Sociologia e Gestão de Empresas) na licenciatura em Ciências Socais, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 38/78, de 25 de Outubro;
Em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: