Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 96/2006
de 2 de Junho
Portugal foi designado pela Federação Internacional de Vela (ISAF) como país organizador do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, tendo sido assinado em 31 de Janeiro de 2005 um acordo entre aquela Federação e o Estado Português, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2005, de 13 de Janeiro.
Pelo Decreto-Lei n.º 200/2005, de 14 de Novembro, foi constituída a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., à qual foram incumbidos a concepção, o planeamento e a realização deste evento desportivo, de acordo com o caderno de encargos constante da candidatura inicialmente apresentada à ISAF, bem como o acompanhamento e a fiscalização da construção e beneficiação das infra-estruturas e equipamentos complementares e de apoio.
As obras necessárias para a realização deste evento constam da referida candidatura e, nessa medida, constituem uma das obrigações do Estado Português previstas no acordo celebrado com a ISAF em 31 de Janeiro de 2005.
A execução das obras necessárias à realização do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007 é da responsabilidade da sociedade MARCASCAIS, S. A., enquanto entidade concessionária da marina de Cascais.
As obras a levar a cabo encontram-se largamente dependentes do estado da agitação das águas, com especial relevo no período do Inverno, entre Novembro e Fevereiro, sendo que as mesmas devem estar concluídas por forma a servirem nos eventos internacionais já calendarizados, dos quais avulta o pré-evento ao Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007, agendado para Junho de 2006.
Por outro lado, motivos inerentes à segurança impedem que as obras em causa sejam executadas em épocas de maior utilização da marina de Cascais, quer por nautas quer por visitantes casuais.
Assim, os prazos disponíveis impõem que se dê sequência às acções conducentes à concretização das obras, nomeadamente autorizando a sociedade MARCASCAIS, S. A., a realizar todos os actos necessários para aquisição dos projectos e adjudicação das respectivas empreitadas.
Deste modo, atenta a urgência imperiosa na realização dos trabalhos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo celebrado com a ISAF, é criado um regime excepcional aplicável apenas à aquisição dos projectos e adjudicação das respectivas empreitadas na marina de Cascais, no âmbito do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela em 2007.
O regime excepcional criado pelo presente decreto-lei não prejudica o cumprimento das restantes normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção e de acessibilidades.
Foi ouvida, a título facultativo, a Câmara Municipal de Cascais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: