Diploma
EM VIGORLei n.º 100/99
de 26 de Julho
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
Os artigos 38.º, 49.º, 64.º, 86.º, 87.º, 91.º e 94.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
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