Diploma
EM VIGORLei n.º 101/99
de 26 de Julho
Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, alterando disposições das Leis n.os 3/99, de 13 de Janeiro, e 36/98, de 24 de Julho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: