Lei 98/99

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais

Lei 98/99

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/07/1999

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 98/99 de 26 de Julho Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 12.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... 3 - ... 4 - As estradas regionais estão subordinadas ao enquadramento normativo das estradas da rede rodoviária nacional, incluindo o disposto no Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril.

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Poderão ainda ser integradas nas redes municipais, nas mesmas condições das estradas referidas no número anterior e mediante despacho do ministro da tutela do sector rodoviário, as estradas regionais (ER). 3 - (Anterior n.º 2.)

Artigo 14.º

EM VIGOR
Regime das estradas municipais Para além do previsto no presente diploma e no Estatuto das Estradas da Rede Nacional, as estradas municipais serão regulamentadas por diploma próprio.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
São introduzidas nas listas II, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, as seguintes alterações: LISTA II Rede complementar (itinerários complementares) (ver lista no documento original) LISTA III Rede complementar (estradas nacionais) (ver lista no documento original) LISTA IV Rede nacional de auto-estradas (ver lista no documento original) LISTA V Estradas regionais (ver lista no documento original) Aprovada em 27 de Maio de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 8 de Julho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 14 de Julho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.