Incertezas da CEE
1 - Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e projectos do PIDDAC que, tendo assegurado o financiamento pelos fundos comunitários, não eram previsíveis à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1988 e que estavam englobadas no artigo 20.º da Lei n.º 2/88, é reforçado o capítulo 50 dos seguintes ministérios:
a) Em 1940000 contos, no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, como regularização orçamental do montante a transferir para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e adiantado por operações do Tesouro, nos termos constantes dos n.os 1 e 2 daquele artigo;
b) Em 14051900 contos, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, destinados ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), dos quais 6 milhões de contos a título da regularização orçamental dos adiantamentos efectuados por operações do Tesouro, sendo os restantes 8051900 contos a atribuir ao financiamento de diversos projectos a realizar no ano em curso, nos termos constantes do n.º 2 daquele artigo;
c) Em 3 milhões de contos, no Ministério da Indústria e Energia, como contrapartida aos 50 milhões de ecus da Comunidade Europeia destinados ao financiamento dos projectos integrados no Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), nos termos constantes do n.º 3 do mesmo artigo.
2 - É reajustada, por via orçamental, em mais 9800000 contos a contribuição do Estado Português para o orçamento comunitário de 1988.
3 - É igualmente reforçado o capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 284348 contos, a fim de permitir a satisfação de compromissos assumidos no âmbito da Convenção Bilateral da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA).