Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 286/99
de 27 de Julho
A evolução dos padrões de saúde da sociedade, bem como o desenvolvimento técnico e científico, revelam a necessidade de fortalecer a capacidade de actuação dos serviços de saúde pública, com reflexos inerentes na sua organização, conduzindo assim à reestruturação destes serviços, de modo que sejam mais eficientes e norteados por padrões de qualidade.
A experiência dos últimos anos tem demonstrado a necessidade de uma maior intervenção em áreas essenciais à elevação do nível de saúde das populações, devendo ser reforçadas, entre outras, as funções de vigilância epidemiológica, de promoção da saúde da comunidade e da avaliação do impacte das intervenções em saúde.
Na verdade, os desafios da moderna saúde pública impõem a existência de serviços multidisciplinares, bem estruturados, com recursos humanos e materiais adequados, com capacidade de decisão e intervenção, contrariando a situação actual da existência do exercício profissional em grande parte isolado e com volume significativo das tarefas médico-sanitárias legalmente previstas.
Nesta perspectiva, são agora reestruturados os serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder-dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde.
Acresce ainda que, cada vez mais, os serviços de saúde pública devem ser elemento catalisador de alianças, objectivos e estratégias intersectoriais que se pretendem participadas, de forma a darem corpo a uma real promoção da saúde.
A reestruturação dos serviços de saúde pública operada pelo presente diploma visa a implantação dos serviços a dois níveis: o regional e o local.
Ao nível regional, com funções de planeamento em saúde e da definição das estratégias regionais e de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da região de saúde. Ao nível local, com uma organização flexível, de modo a rentabilizar os recursos existentes, tendo em conta a caracterização da área geodemográfica e as necessidades de saúde da população, em estreita articulação horizontal com os serviços e instituições prestadores de cuidados de saúde.
Neste âmbito, o presente diploma estabelece para os serviços de saúde pública um modelo de gestão por objectivos, dotando-os de autonomia técnica e administrativa, com vista à optimização dos resultados e à obtenção de ganhos em saúde.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais