Portaria 556/99

Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Portaria 556/99

Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/07/1999

Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 556/99 de 27 de Julho Tendo o Decreto Regulamentar n.º 15/97, de 6 de Maio, aprovado a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do referido decreto regulamentar: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira técnica profissional é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Em 8 de Julho de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. MAPA I (ver mapa no documento original) MAPA II Carreiras e categorias a extinguir, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto (ver mapa no documento original) MAPA III Conteúdo funcional da carreira técnico-profissional Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito de projectos para o desenvolvimento rural, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.