Diploma
EM VIGORPortaria n.º 242/2001
de 22 de Março
No decurso da sua actividade como órgão de soberania, a Presidência da República tem vindo a acumular um grande acervo documental que justifica a avaliação, selecção, preservação e valorização do património arquivístico, através de um sistema de gestão desse património que permita a determinação de prazos de conservação arquivística, a eliminação de documentos sem valor arquivístico, com inerentes vantagens funcionais e económicas para os vários serviços, e assegurar a conservação de documentos com interesse histórico, cultural, científico, administrativo ou outro atendível.
Assim, é finalidade do presente diploma instituir um conjunto de normas que regulem o ciclo de vida da documentação de arquivo, controlando o seu crescimento através da avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, eliminação e substituição de suporte.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, aprovar o seguinte:
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA