Decreto 15/2001

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria

Decreto 15/2001

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria

Emitente: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do TerritórioDiário da República ↗Publicado 22/03/2001

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 15/2001 de 22 de Março O Centro Histórico da cidade de Leiria apresenta um importante património histórico que se torna imperioso valorizar e proteger. Porém, o envelhecimento do parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas, bem como o envelhecimento da população aí residente, são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Leiria, têm contribuído para a consequente e progressiva degradação da zona e agravamento das condições de segurança e salubridade. A Câmara Municipal de Leiria pretende recuperar urbanisticamente o referido Centro Histórico, evitando a respectiva degradação e garantindo a sua conservação e beneficiação, dotando-o de infra-estruturas urbanísticas adequadas à sua dimensão e dignidade e garantindo condições de segurança e salubridade à população residente. Por forma a possibilitar a revitalização sócio-económica da zona, reforçando o papel de intervenção do município em matéria de reabilitação e renovação urbanas, a Câmara Municipal de Leiria pretende beneficiar dos apoios financeiros concedidos pelo Programa REHABITA (Regime de Apoio à Recuperação Habitacional de Áreas Urbanas Antigas), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, pelo que solicitou ao Governo que a mesma seja declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística. A Assembleia Municipal de Leiria aprovou, em 3 de Maio de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade de Leiria. Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro; Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Leiria, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Compete à Câmara Municipal de Leiria promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Estêvão Cangarato Sasportes. Assinado em 28 de Fevereiro de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 8 de Março de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)