Diploma
EM VIGORPortaria n.º 243/2001
de 22 de Março
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento para a criação de um conjunto de medidas de política de acção económica a médio prazo com vista ao desenvolvimento estratégico para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.
No âmbito desse enquadramento insere-se o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), criado pela Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto.
Nos termos do citado diploma, os projectos cujas candidaturas sejam recepcionadas até 31 de Dezembro de 2000 poderão ser comparticipados nas despesas efectuadas após 1 de Julho de 1999.
Considerando os desenvolvimentos evidenciados na apresentação de projectos ao abrigo das disposições transitórias e no sentido de conceder maior flexibilidade para a preparação adequada dos projectos em condições plenas de operacionalização e de optimizar os meios disponíveis afectando-os por forma a imprimir-lhes maior eficácia na sua utilização, urge proceder à alteração da data limite de 31 de Dezembro de 2000 para a recepção de candidaturas.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto, que os n.os 2 e 3 do artigo 23.º do anexo à Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:
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