Portaria 673-A/99

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março

Portaria 673-A/99

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 20/08/1999

Altera o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 673-A/99 de 20 de Agosto A Portaria n.º 198/98, de 25 de Março, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CE) n.º 951/97 e (CEE) n.º 867/90. No entanto, da sua aplicação decorre a necessidade de proceder a alterações no seu anexo I, com vista a tornar mais célere o processo de concessão das ajudas, sem prejuízo da manutenção dos mesmos níveis de ajuda. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea a) do n.º III do anexo I do Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, aprovado pela Portaria n.º 198/98, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «a) As ajudas a conceder revestem a forma de subsídio em capital a fundo perdido, que podem atingir os seguintes níveis: (ver tabela no documento original) O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 4 de Agosto de 1999.