Diploma
EM VIGORPortaria n.º 541/99
de 23 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do QCA, designadamente o artigo 20.º, que prevê a constituição e o funcionamento interno do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio:
Nestes termos, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, que seja aprovado o Regulamento de Funcionamento Interno do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio, em 5 de Julho de 1999.
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO INTERNO DO OBSERVATÓRIO DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO