Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 27/86/M
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano
Estão passados vários anos após a regionalização das infra-estruturas aeroportuárias e portuárias da Região Autónoma da Madeira.
Ao longo deste período procedeu-se à reestruturação dos respectivos serviços, à realização de vastos programas de investimentos e à melhoria do apoio prestado aos utentes.
Ultrapassadas estas etapas, importa agora implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços.
É o que se pretende através do presente diploma.
Nestes termos:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: