Portaria 361/97

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 361/97

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/05/1997

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 361/97 de 31 de Maio Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Ministérios da Economia e da Educação. Assinada em 21 de Abril de 1997. Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 (ver documento original) Vagas para o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998 (ver documento original)