Portaria 359/97

Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras)

Portaria 359/97

Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 31/05/1997

Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 359/97 de 31 de Maio Continuando a verificar-se os pressupostos que conduziram à adopção das medidas constantes da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem de Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril. Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 7 de Maio de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.