Portaria 362/97

Altera a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto (proíbe o sobrevoo a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas, sobre várias zonas de Lisboa)

Portaria 362/97

Altera a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto (proíbe o sobrevoo a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas, sobre várias zonas de Lisboa)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 02/06/1997

Altera a Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto (proíbe o sobrevoo a alturas inferiores a 750 m e voos estacionários, excepto quando necessários às manobras de aterragem e descolagem, previamente autorizadas, sobre várias zonas de Lisboa)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362/97 de 2 de Junho O Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, procura, no respeito pelas regras internacionais do tráfego aéreo, acautelar a segurança dos órgãos de soberania e das instalações ligadas à defesa e segurança interna, bem como preservar o património histórico e natural do País, estabelecendo critérios para a proibição de voos sobre essas áreas. O constante incremento do tráfego aéreo na área metropolitana de Lisboa justifica o alargamento da restrição de voo de aeronaves a zonas que não tinham sido contempladas pela Portaria n.º 837/91, de 6 de Agosto. Neste sentido, entendeu-se criar uma nova zona de restrição ao voo de aeronaves em Monsanto, englobando as instalações do Comando Operacional da Força Aérea (COFA), a Central Transmissora da Marinha, o Tribunal Criminal e a antiga Cadeia de Monsanto. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 248/91, de 16 de Julho, que seja aditada a seguinte alínea ao n.º 1.º da Portaria n.º 837/91, de 16 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção: «1.º ... a) ... b) ... c) ... d) Zona 4 - Monsanto (instalações do Comando Operacional da Força Aérea, Central Transmissora da Marinha, Tribunal Criminal e antiga Cadeia de Monsanto), no espaço aéreo sobrejacente ao polígono definido pelas seguintes coordenadas: 38º 44'08'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'08'' W.-38º43'58'' N./009º11'02'' W.-38º43'47'' N./009º11'02'' W.-38º43'45'' N./009º11'06'' W.-38º43'45'' N./009º11'24'' W.-38º44'08'' N./009º11'24'' W.» Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça. Assinada em 8 de Maio de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.