Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 24/97
de 28 de Maio
Considerando que a natureza das tarefas efectivamente realizadas pelos desenhadores da Direcção-Geral das Florestas se identifica com o conteúdo funcional da carreira de desenhador de cartografia, conforme análise de funções efectuada pela Direcção-Geral da Administração Pública, e tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas especialidades da carreira de desenhador, entre as quais se incluía a de cartografia, importa proceder ao respectivo enquadramento profissional daqueles funcionários na carreira e categoria próprias.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: