Diploma
EM VIGORPortaria n.º 895-A/91
de 30 de Agosto
Considerando o disposto na Lei n.º 63/91, de 13 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no seu artigo 36.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
1 - Ao artigo 2.º do Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 811/90, de 10 de Setembro, é aditada uma alínea f), com a seguinte redacção:
f) Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.
2 - Ao capítulo II do Regulamento é aditada uma secção VI, com a seguinte redacção:
SECÇÃO VI
Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros.