Decreto 153-A/76

Exonera o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira e o Dr. Mário Martins Baptista dos cargos, respectivamente, de Secretários de Estado do Comércio Interno e do Abastecimento e Preços

Decreto 153-A/76

Exonera o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira e o Dr. Mário Martins Baptista dos cargos, respectivamente, de Secretários de Estado do Comércio Interno e do Abastecimento e Preços

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/02/1976

Exonera o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira e o Dr. Mário Martins Baptista dos cargos, respectivamente, de Secretários de Estado do Comércio Interno e do Abastecimento e Preços

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 153-A/76 de 23 de Fevereiro Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março: Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. José Carlos Alfaia Pinto Pereira e o Dr. Mário Martins Baptista dos cargos, respectivamente, de Secretários de Estado do Comércio Interno e do Abastecimento e Preços. Assinado em 23 de Fevereiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.