Portaria 1526/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional

Portaria 1526/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/12/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1526/2004 de 31 de Dezembro A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro, que alterou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional, em Lisboa, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos. 3.º Duração 1 - O curso passa a ter a duração de quatro anos lectivos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004. ANEXO (Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro - Alteração) Universidade Internacional Curso de Gestão Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)