Portaria 1522/2004

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Portaria 1522/2004

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/12/2004

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1522/2004 de 31 de Dezembro A requerimento da Associação Promotora do Ensino de Enfermagem de Chaves, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 99/96, de 19 de Julho, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do referido Estatuto; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, e na Portaria n.º 1031/2000, de 26 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo I da Portaria n.º 1031/2000, de 26 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004. ANEXO (Portaria n.º 1031/2000, de 26 de Outubro - alteração) Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado Curso de Enfermagem Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)