Portaria 1521/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação Social na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Portaria 1521/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação Social na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Emitente: Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 31/12/2004

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação Social na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1521/2004 de 31 de Dezembro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro. Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Colhido o parecer da comissão de especialistas prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Educação Social na Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro. 3.º Duração do 2.º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria. 5.º Reconhecimento de graus 1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso. 2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso. 6.º Unidades curriculares de opção O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 7.º Estágio As unidades curriculares Estágio I e II realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 8.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 9.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 210 alunos. 10.º Início de funcionamento do curso O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005. 11.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 12.º Vagas para o ano lectivo de 2004-2005 As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2004-2005 são fixadas em 50. A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004. ANEXO Escola Superior de Educação de Almeida Garrett Curso de Educação Social 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)