Portaria 1517/2004

Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco

Portaria 1517/2004

Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco

Emitente: Ministério da Agricultura, Pescas e FlorestasDiário da República ↗Publicado 31/12/2004

Altera a Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, que cria a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1517/2004 de 31 de Dezembro Pela Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Monte do Pombal e outros, processo n.º 2925-DGRF, situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco. Verificou-se, entretanto, a necessidade de corrigir os limites da zona de caça acima referida e, consequentemente, a sua área total. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castelo Branco, com a área de 2079 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria n.º 1017/2002, de 9 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Dezembro de 2004. (ver planta no documento original)