Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 25/97
de 3 de Junho
O Centro Histórico de Évora constitui um conjunto edificado a que uma sedimentação multissecular conferiu uma inegável coerência.
A sua traça predominantemente medieval releva o apogeu da urbe quinhentista, constituindo o melhor exemplo daquele período áureo da história portuguesa, sobrevivendo ao terramoto de 1755.
Tal foi devidamente reconhecido pela UNESCO, que em 25 de Novembro de 1986 declarou o Centro Histórico de Évora inscrito na lista do património mundial.
Porém, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Évora, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de segurança e salubridade, e só a tomada de medidas adequadas poderá obviar aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.
O Centro Histórico de Évora preenche, pois, as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-lo como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
De igual modo é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tendo em vista a execução do plano de valorização da cidade intramuros - Centro Histórico.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 1, e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: