Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1499/2004
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, veio definir o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, estabelecendo os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
Com a publicação deste diploma, procedeu-se à unificação do internato geral e do internato complementar, previstos no Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, criando-se um único internato médico.
De acordo com o novo regime, o internato médico corresponde a um processo único de formação médica especializada, teórica e prática, tendo como objectivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização, sendo composto por um período de formação inicial designado por ano comum.
O ano comum abrange todos os ramos de diferenciação profissional e engloba estágios cujas áreas em que são ministrados e respectivas durações são aprovadas por portaria do Ministro da Saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos, em colaboração com o Conselho Nacional do Internato Médico.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 10.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º, todos do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o programa de formação do ano comum, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 22 de Outubro de 2004.
ANEXO
Programa de formação do ano comum
CAPÍTULO I
Programa de formação do ano comum