Portaria 650/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim

Portaria 650/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/06/2001

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 650/2001 de 28 de Junho Pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 116/99, de 9 de Fevereiro, foi concessionada à BISCAÇA - Desporto Venatório e Gestão de Caça, Lda., a zona de caça turística do Tesouro, processo n.º 2094-DGF, situada na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim, com uma área de 444,4650 ha, válida até 26 de Setembro de 2008. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 375,3630 ha. Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 829/98, de 26 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 116/99, de 9 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim, com uma área de 375,3630 ha, ficando a mesma com uma área total de 819,8280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do referido projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. Em 11 de Junho de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)