Portaria 695/2001

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo 2001-2002

Portaria 695/2001

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo 2001-2002

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/07/2001

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo 2001-2002

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 695/2001 de 10 de Julho Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março; Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98; Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal; Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais; Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria. 2.º Vagas para o concurso nacional de acesso As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002 são as constantes do anexo I a esta portaria. 3.º Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria. 4.º Vagas para os concurso locais As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002 são as constantes do anexo II a esta portaria. 5.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Junho de 2001. ANEXO I Concurso nacional I-A - Ensino universitário (ver quadro no documento original) I-B - Ensino politécnico (ver quadro no documento original) ANEXO II Concursos locais II-A - Ensino universitário (ver quadro no documento original) II-B - Ensino politécnico (ver quadro no documento original)