Portaria 710/93

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março

Portaria 710/93

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/08/1993

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 710/93 de 2 de Agosto Considerando que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa dispõe no quadro de pessoal não docente de lugares das carreiras de técnico superior e técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação; Considerando a necessidade de adaptar as referidas carreiras ao disposto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, aprovado pela Portaria n.º 184/89, de 6 de Março, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 28 de Junho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. MAPA ANEXO Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ver documento original)