Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/M
Aprova a orgânica da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia
Nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alíneas e), f) e g), do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, e ao abrigo dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: