Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/2001/M
Altera a orgânica da Inspecção Regional das Actividades Económicas
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2001/M, de 15 de Março, foi aprovada a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos, em cuja estrutura se mantém a Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE).
Importa, pois, agora, proceder aos indispensáveis ajustamentos na orgânica da IRAE, haja em vista a redefinição dos respectivos serviços e bem assim das competências que nos termos legais lhes estão cometidas.
Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do artigo 69.º e n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2001/M, de 15 de Março, decreta o seguinte: