Portaria 688/2001

Declara nula a Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Isidro» e «Corte Condessa», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja)

Portaria 688/2001

Declara nula a Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Isidro» e «Corte Condessa», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 06/07/2001

Declara nula a Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Santo Isidro» e «Corte Condessa», sitos na freguesia de Quintos, município de Beja)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 688/2001 de 6 de Julho Por Acórdão de 16 de Fevereiro de 1998 da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 31890, foi anulado o despacho do então Ministro da Agricultura e Pescas de 21 de Dezembro de 1992, pelo qual foi resolvido o contrato de arrendamento rural celebrado entre o Estado e José Gonçalves Nicolau, que tinha por objecto o lote n.º 5 do prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», localizado na freguesia de Quintos, concelho de Beja. A Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho, teve por pressuposto o citado despacho ministerial de 21 de Dezembro de 1992. Por isso, importa agora declarar a nulidade desta portaria, na medida em que se apresenta como acto consequente do acto anulado. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja declarada nula a Portaria n.º 667/M9/93, de 14 de Julho. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de Maio de 2001.