Diploma
EM VIGORPortaria n.º 686/2001
de 5 de Julho
O aumento contínuo dos documentos nos serviços centrais e regionais da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) tem vindo a originar graves problemas na gestão dos espaços que lhes estão destinados, bem como acrescidas dificuldades e perdas de tempo na consulta da documentação.
Torna-se, por isso, necessário criar condições objectivas para que seja avaliado, seleccionado, preservado e valorizado o património arquivístico da IGAE, em consonância com uma gestão mais eficaz.
O objectivo do presente diploma consubstancia-se num conjunto de normas definidoras de procedimentos capazes de transformar o arquivo da IGAE num centro de difusão de informação dinâmico, que regule o ciclo de vida da documentação, controlando o seu crescimento através da avaliação, selecção e eliminação dos documentos, bem como da definição de prazos de conservação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Cultura, aprovar o seguinte:
REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS