Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 13/2001
de 30 de Junho
Procedeu-se, através do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, à revisão do regime geral de carreiras da Administração Pública.
Todavia, os princípios e soluções nele contidos devem, por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, ser tornados extensivos às carreiras de regime especial, estando a carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em condições de beneficiar da aplicação dos referidos princípios e soluções.
Visa-se, assim, com o presente diploma, proceder aos ajustamentos salariais, bem como à conversão, com dotação global, da carreira inspectiva, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: