Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 11/93/M
Dota os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira de autonomia administrativa.
Os Centros de Apoio das Faculdades de Ciências e de Letras da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira, cujo enquadramento legal resultou do Decreto-Lei n.º 205/81, de 10 de Julho, assistiram desde a data da sua criação à realização de vários convénios, quer com o Governo da Região Autónoma da Madeira, quer com a Universidade da Madeira.
Como resultado da experiência acumulada ao longo deste tempo, constatou-se a necessidade de reformular alguns dos termos em que os Centros de Apoio se encontram a funcionar e dotar os mesmos de autonomia administrativa, ampliando-se assim a sua operacionalidade na prossecução dos objectivos para que foram concebidos.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: