Diploma
EM VIGORPortaria n.º 691/93
de 22 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal da Covilhã aprovou, em 29 de Janeiro de 1993, o Plano de Pormenor da Zona da Estação;
Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, EDP, Direcção-Geral de Energia, Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, Instituto Português do Património Cultural, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Direcção-Geral do Turismo, CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com outros planos municipais eficazes e com os demais planos, programas ou projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 115/92 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona da Estação, no município da Covilhã.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano de Pormenor de Urbanização da Zona da Estação