Portaria 693/93

Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo

Portaria 693/93

Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 22/07/1993

Cria os cursos de Técnico de Biblioteca e Documentação, Animador Social/Técnico Psicossocial e Assistente de Arqueólogo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 693/93 de 22 de Julho O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não superior. Para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional, como modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, com incidência nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º São criados os cursos de: a) Técnico de Biblioteca e Documentação; b) Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses); c) Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses); d) Assistente de Arqueólogo; cujos planos curriculares constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. 2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 23 de Junho de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. MAPA I Plano curricular Curso de Técnico de Biblioteca e Documentação (pós-11.º ano) (ver documento original) MAPA II Plano curricular Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (18 meses) (ver documento original) Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições: A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas - 87, da Associação Portuguesa para as Comunidades Terapêuticas, ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa. MAPA III Plano curricular Curso de Animador Social/Técnico Psicossocial (26 meses) (ver documento original) Este perfil de formação é autorizado nas seguintes condições: A técnicos que já possuam experiência profissional na área da dinamização/integração de toxicodependentes, e formação complementar específica, proporcionada pelo curso de Agentes Terapêuticas levado a cabo pelo Centro das Taipas com o apoio do Fundo Social Europeu e o Instituto de Emprego e Formação Profissional em 1991 ou outra considerada equivalente pelo responsável pedagógico do curso de Animador Social/Técnico Psicossocial da Escola Técnica Psicossocial de Lisboa. MAPA IV Plano curricular Curso de Assistente de Arqueólogo (ver documento original)