Diploma
EM VIGORPortaria n.º 685/93
de 22 de Julho
Com o Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio, foi definido o enquadramento dos projectos de solidariedade, de natureza social ou cultural, com incidência nas comunidades do território nacional, bem como o regime aplicável aos Jovens Voluntários para a Solidariedade, designadas por JVS, que neles se integrem, visando estimular o desenvolvimento de acções de voluntariado e contribuir para a formação integral dos jovens.
O diploma estabelece que as suas normas técnicas de execução sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Assim, considerando a necessidade de proceder a tal regulamentação:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio, que seja aprovado o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade, que faz parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade