Portaria 298/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira. Revoga a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho

Portaria 298/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira. Revoga a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/03/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira. Revoga a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 298/2001 de 30 de Março Pela Portaria n.º 640-G/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Amadeu Dias a zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGF), situada nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha, válida até 15 de Julho de 2000. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Tapada e outras (processo n.º 1656-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castanheira do Ribatejo e Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, com uma área de 190,6577 ha. 2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à conclusão das obras do pavilhão de caça, no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º É revogada a Portaria n.º 476/2000, de 24 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000. Em 15 de Fevereiro de 2001. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural.