Portaria 581/99

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo», sito na freguesia do Couço, município de Coruche

Portaria 581/99

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo», sito na freguesia do Couço, município de Coruche

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/1999

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo», sito na freguesia do Couço, município de Coruche

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 581/99 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 640-I3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vila do Couço uma zona de caça associativa situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1316,4287 ha, válida até 14 de Julho de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Boavista e outras (processo n.º 1419-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Covo» e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área total de 1309,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640-I3/94, de 15 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999. (ver planta no documento original)