Portaria 579/99

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos

Portaria 579/99

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/07/1999

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 579/99 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 635/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Balanqueira uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 395,90 ha, válida até 12 de Julho de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades Courela do Seixo Branco e outras (processo n.º 666-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela do Seixo Branco» e «Matança», sitos na freguesia e município de Barrancos, com uma área total de 395,90 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 635/91, de 12 de Julho. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.