Portaria 555/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato, Branca e Coruche, município de Coruche (processo n.º 1600-DGRF)

Portaria 555/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato, Branca e Coruche, município de Coruche (processo n.º 1600-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/06/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato, Branca e Coruche, município de Coruche (processo n.º 1600-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 555/2006 de 9 de Junho Pela Portaria n.º 669/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 280/2004, de 17 de Março, foi renovada até 14 de Julho de 2006 a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato, Branca e Coruche, município de Coruche, com a área de 2194 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2005.