Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
1 - A DSGRH tem por missão programar as acções relativas à avaliação e gestão do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais.
2 - A DSGRH compreende:
a) A Divisão de Avaliação e Gestão de Recursos Humanos (DAGRH);
b) A Divisão de Administração, Recrutamento e Selecção de Recursos Humanos (DARSRH).
3 - Compete à DAGRH:
a) Propor a instauração de processos disciplinares e, salvo quando forem determinados no âmbito da competência inspectiva do Ministério da Justiça, acompanhar e assegurar a instrução dos mesmos, bem como dos processos de averiguações, de inquérito e de sindicância a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento ao serviço competente em matéria de inspecção do Ministério da Justiça;
b) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço, nos serviços externos dos registos e do notariado;
c) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, de âmbito regional, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal dos referidos serviços;
d) Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços externos da DRAJ, recolher as informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorrecções detectadas e contribuir para assegurar a coerência e a uniformização de procedimentos;
e) Assegurar a execução das recomendações resultantes das acções de controlo e auditoria determinadas pelos serviços competentes do Ministério da Justiça;
f) Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
g) Realizar estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos humanos, nomeadamente o balanço social, bem como assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
h) Elaborar os planos de formação do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e dos serviços externos regionais, bem como colaborar na realização de colóquios, conferências e seminários a que haja lugar.
4 - A DAGRH compreende a Secção de Apoio Administrativo, a quem compete assegurar o expediente necessário ao seu normal funcionamento.
5 - À DARSRH compete:
a) Promover os procedimentos necessários ao recrutamento e promoção nas carreiras de conservador, notário e de oficial dos registos e do notariado;
b) Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso do pessoal das carreiras dos registos e do notariado, com excepção das operações de selecção, recrutamento e ingresso nas carreiras de conservador e de notário, cuja competência é do Ministério da Justiça, bem como promover a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
c) Organizar os processos de promoção nas classes de pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
d) Promover o recrutamento e a promoção do pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos regionais para além do pessoal referido nas alíneas a) e b), bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade previstos na lei;
e) Organizar os processos de contratação de pessoal;
f) Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais;
g) Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
h) Assegurar as acções de notação do pessoal;
i) Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
j) Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
l) Elaborar as listas de antiguidade;
m) Assegurar, em articulação com o NAI da DRAJ e com os serviços competentes da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a base de dados do pessoal dos serviços centrais da DRAJ e externos regionais.
6 - A DARSRH compreende a Secção dos Serviços de Registos e a Secção dos Serviços de Notariado e Serviços Centrais da DRAJ, que asseguram o apoio administrativo, respectivamente em relação ao pessoal dos serviços de registos e ao pessoal dos serviços de notariado e centrais da DRAJ no que respeita às competências enunciadas no número anterior.