Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 109/2006
de 9 de Junho
No âmbito de acções inspectivas realizadas, tem-se constatado a existência de modelos diferenciados por parte de algumas autarquias locais de pagamentos de suplementos remuneratórios, alguns com mais de duas décadas, que se destinavam a compensar determinados grupos ou sectores de pessoal em função de particularidades específicas da prestação de trabalho inerentes ao respectivo conteúdo funcional, nomeadamente a sua natureza, meios utilizados ou factores ambientais, ou por razões resultantes de factores externos.
Tais situações resultam de quadros normativos que, por força da sua não regulamentação atempada, têm permitido algumas situações de indefinição jurídica.
A Assembleia da República resolveu, através da Resolução n.º 9/2006, de 26 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 10 de Fevereiro de 2006, recomendar ao Governo que adoptasse, no imediato, os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente, até à revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: