Diploma
EM VIGORDecreto n.º 16/2006
de 9 de Junho
O conselho directivo dos Baldios da freguesia de Barroselas, concelho de Viana do Castelo, solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma área de 900 m2 pertencente ao Perímetro Florestal de Entre Lima e Neiva, o qual foi constituído pelo Decreto de 8 de Maio de 1945, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945.
O terreno era baldio, tendo a Assembleia de Compartes dos Baldios da freguesia de Barroselas cumprido a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, Lei dos Baldios, e destina-se a ter uso agrícola.
A área em questão deixará de ter um uso florestal, para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: