Resolução do Conselho de Ministros 72/2006

Autoriza a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS)

Resolução do Conselho de Ministros 72/2006

Autoriza a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS)

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 08/06/2006

Autoriza a abertura de concurso público para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS)

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2006 A Rede de Informação da Saúde, que engloba actualmente mais de 2200 circuitos de dados distribuídos pelas várias instituições do Serviço Nacional de Saúde, é um ponto fulcral e vital de todo o sistema informático do Ministério da Saúde. A situação vigente tem encontrado suporte em protocolo escrito entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Portugal Telecom como fornecedora de serviços, sendo a operacionalização concretizada através de autorizações anuais de realização da despesa prevista. O protocolo mencionado, que expirou em 2003, teve como pressuposto base a exclusividade de competência para a prestação dos serviços por parte da Portugal Telecom, o que deixou de ser uma realidade. O Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro, transpôs para a ordem jurídica interna os artigos 20.º e 43.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, impondo o cumprimento de novas regras no âmbito dos processos de aquisição de bens, serviços e redes de comunicação electrónicas e respectivos equipamentos, pelo que a contratação de serviços de comunicações no âmbito da Rede de Informação da Saúde implica o respeito por estas determinações normativas. O Governo acolhe as considerações do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, salientando a relevância dos serviços de comunicação em causa no quadro do sector da saúde e aprova a proposta efectuada com vista à abertura de concurso público. Com efeito, face à natureza dos serviços a prestar, o valor estimado da despesa inerente à celebração do contrato de prestação de serviços é superior ao limiar estabelecido no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o que determina a necessidade da realização de um concurso público como procedimento prévio à celebração do contrato. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público relativamente à contratação prevista na presente resolução, para a aquisição de serviços de comunicações no âmbito da Rede Informática da Saúde (RIS). 2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior, com excepção do acto de adjudicação e do disposto nos números seguintes. 3 - Aprovar o programa de concurso e o caderno de encargos, aos quais os concorrentes terão acesso nos termos definidos no correspondente anúncio do concurso, a publicar em conformidade com o disposto nos artigos 87.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. 4 - Determinar, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que o júri do concurso será constituído pelos seguintes membros: a) Engenheiro Paulo Pinto, que preside; b) Engenheiro João Paulo Figueiredo, vogal, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos; c) Dr. José Cruz, vogal; d) Engenheiro Luís Salavisa, vogal suplente; e) Engenheiro Paulo Machado, vogal suplente. 5 - Delegar no júri do concurso a competência para a realização da audiência prévia dos concorrentes, ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.