Portaria 545/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2615-DGRF)

Portaria 545/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2615-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/06/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo n.º 2615-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 545/2006 de 8 de Junho Pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 975/2002, de 6 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Ave Sol e outro (processo n.º 2615-DGRF), situada no município de Odemira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 464,8045 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 784/2001, de 23 de Julho, alterada pela Portaria n.º 975/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com a área de 464,8045 ha, ficando a mesma com a área total de 1421 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006. (ver documento original)